O Brasil está louco. Sim, estamos todos loucos e passíveis, um monte de gente que parece não querer nada com nada exceto seguir sua vida sem dores de cabeça e responsabilidades pesando-lhes sobre as costas. Enquanto todo mundo está brigando por conta da lei do álcool, só porque não pode mais beber nada e dirigir (o que é mais do que correto, se vocês querem saber, e digo isso como excelente consumidor de álcool que sou), estão todos cegos para algumas “novas” leis que vem sendo discutidas no Governo.
GPS no carro
A primeira delas é sobre a obrigatoriedade dos veículos saírem com GPS de fábrica (resolução 245 do Contran). Mas ei, espere, você acha que é um GPS para você usar? Para saber onde está e como chegar? NADA DISSO! Este GPS é para te rastrear! Sim, os legisladores brasileiros estão com essa bizarra idéia de que tal acessório seja colocado no seu veículo para caso ele seja roubado ser localizado, embora não exista na tal lei qualquer restrição ao uso para outros fins - como descobrir onde está o marido “desaparecido”. Ora bolas, que me dem um seguro então, e se me roubarem, o Governo me dá outro (o seguro obrigatório tem outros fins).
Agora, voltando ao assunto GPS, a idéia é tão mal elaborada, que coloca o seguinte: O GPS virá junto com um celular para comunicar a sua posição.
Que bonito, que moderno, que “hightech”! Então, uma central sempre saberá aonde você está, e poderá, remotamente, desligar seu carro nos casos em que você tiver denunciado roubo do veículo (outros casos não foram especificados, mas quase com certeza vão aparecer - lembra do marido “desaparecido” que na verdade está no motel com a amante?). Isso é tudo muito legal, não acham? Até parece legal, tenho que assumir, não fossem os detalhes: para que dito celular funcione, VOCÊ que foi obrigado a aceitar isso, VOCÊ vai ter que PAGAR a um terceiro (mensalmente imagino) para que o celular funcione! Um chip SIM de alguma empresa operadora deverá estar obrigatoriamente no seu carro para que funcione, e se você não tiver pago, eles cortam o serviço que foi IMPOSTO a você. Agora, pense você entrando na delegacia “roubaram meu carro”, “vamos ativar o chip”, “xiii, esse mês eu não pude pagar”, “ah… nos desculpe então, não podemos fazer nada” e assim a polícia lava as mãos, e a culpa ainda por cima é sua por não estar em dia com suas “obrigações” (diria eu, imposições, mas…). Fora as vezes em que eles vão desligar o carro errado (ou acha que nós que trabalhamos com desenvolvimento de sistemas não sabemos a classe de profissional que anda pelo mercado hoje em dia? Um monte de garoto oportunista sem experiência alguma com sua certificação X para cima e para baixo? Um dia ainda faço um post sobre isso…).
Lei Azeredo
A segunda é sobre a lei que fere todo e qualquer princípio de privacidade e impõem uma série de restrições no uso da Internet. Esta lei ganhou o nome de “Lei Azeredo” devido ao autor do “projeto”, Senador Eduardo Azeredo. A legislação propõem-se basicamente a tipificar os crimes ocorridos na Internet, a fim de dar um embasamento legal para ações judiciais. Lendo assim, a idéia é quase tão boa quanto GPS para localizar meu carro roubado, mas se lei propõe outras coisinhas que tornam praticamente inviável sua aplicação no país, como a obrigatoriedade dos provedores terem que guardar logs da ação dos usuários por um prazo de 3 anos. Um log registra cada atividade feita por um usuário, e não se trata apenas de acesso à página, mas cada imagem, banner, flash, ou conteúdo que está lá é logado. Parece pouca coisa a fazer? Pois saibam que alguns provedores já contestaram este item pois o custo para manutenção dos logs por esse prazo aumenta em 15 milhões de reais (isso mesmo, R$ 15.000.000,00, é zero que não acaba mais) seus custos operacionais. Isso levaria muitos provedores pequenos a quebrarem completamente, eliminando assim a “concorrência” que há hoje com os grandes provedores de acesso. Para se ter uma idéia, em países onde a legislação sobre o assunto já é bem mais avançada, o tempo máximo exigido é de 3 meses.
Além de absurdos como esse, o texto cria 13 novos crimes e endurece a pena de outros já existentes. A pena média para os crimes vai de um a três anos de reclusão. Eles simplesmente querem acabar com downloads, de MP3, videos com direitos autorais no youtube/videolog etc. E a pessoa que baixar algo, sem autorização, como músicas em programas como Limewire, estará sujeita a prisão por tempo de 1 a 3 anos dependendo do fator.
Isto colocaria a Internet em um estado de vigilância permanente, no qual o usuário teria que descobrir o tempo todo se está ou não violando a lei por acidente. Como a lei quer limitar o acesso a conteúdos de sites em outros países, estaríamos passando para o mesmo estado que a China tem hoje, onde dependendo do conteúdo ou classificação do site, o acesso ao mesmo é simplesmente proibido.
Embora a idéia seja a de punir pedófilos e outros ciber-criminosos, quem sofre diretamente com isso é o usuário desavisado, que sem querer acesse um site desses quando na verdade o que buscava era uma informação completamente diferente. Veja que, no log, instrumento legal para te condenar agora, você acessou o conteúdo, não interessa se por acidente ou não, você será preso, investigado, e o dano já estará feito! Isso não te lembra o caso daquele casal que era proprietário de uma escola, foram acusados de pedofilia por alguns alunos, a mídia inteira publicou o caso, a cidade destruiu a escola, e depois descobriu-se que era tudo um engano? Pois bem, se você fosse pego por “pedofilia” por seu log apontar que você acessou algum site desses, não ia interessar a ninguém que tivesse sido por acidente: a notícia já ia ter se espalhado, e ninguém vai vir te pedir desculpas depois!
Outro absurdo enorme é o fim do anonimato. Veja bem, a Constituição em seu artigo 5º diz que é livre a liberdade de expressão, vedado o anonimato. Ou seja, fale o que quiser, mas assuma. Até aí, ok, tudo bem, tudo certo. Porém a Internet abre a grande possibilidade de qualquer pessoa montar um blog e qualquer pessoa divulgar o que achar por bem e direito como sua opinião, ou até mesmo como um fato real, mas no total anonimato. Assim, alguns legisladores se sentiram de mãos amarradas quando chegam a um ponto na caçada às pessoas que falam mal deles, por não terem como descobrir quem é a pessoa. Logo, como contornar o problema? SIMPLES, VAMOS LIMITAR O ACESSO ÀS PESSOAS, TORNANDO OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO POR RG E CPF! Que idéia bonita… E mal pensada! A quem é repassado todos os custos de controle? A Lan-houses e provedores!
Outro item ridículo é a idéia da “Legítima Defesa Digital” no qual se abre margem a que um profissional de TI explore os sistemas de outra pessoa sem necessidade de autorização judicial ou da pessoa caso uma empresa o contratasse para pesquisar essa pessoa sob a alegação da outra ter causado algum dano à imagem dela. Um exemplo seria um banco contratanto um hacker para que invadisse a máquina de um outro hacker que está enviando e-mails de phishing (e-mails com promoções falsas que levam a um site falso) do banco. “Legítima Defesa Digital”? Que termo mais ridículo para o que na verdade não passa de um abuso do direito de privacidade de uma pessoa! E sem nenhuma autorização judicial prévia para isso?
O texto também está bastante mal redigido, pois em diversos pontos fala sobre “similares”. Infelizmente a margem aberta à interpretação torna-se tão grande que fica impossível não encaixar um bate-papo com o envio da foto da pessoa tirada por outro com uma infração ao direito autoral, já que a foto da pessoa com quem você está conversando foi tirada por outra (geralmente), o que lhe confere o direito autoral, e a foto foi transmitida à sua máquina, o que configuraria um download. Ou seja, por acidente e similaridade, você infringiu a lei de direito autoral ao fazer download da foto de um amigo tirada por um terceiro. E olha, que isso já é assim pela simples extensão da lei de direito autoral…
Conclusão
Enfim, enquanto o povo só quer saber de encher a cara e dirigir, Senado e outros órgãos estão aproveitando para dançar sobre a cabeça do contribuinte legislando sobre coisas que nem eles, nem os contribuintes, sabem exatamente do que falam.